Nova modalidade do PAA permite abastecer presídios e restaurantes universitários
Resolução autoriza que estados, municípios e outros órgãos do governo federal façam aquisição direta de produtos da agricultura familiar, nos mesmos moldes do programa executado atualmente por MDS, MDA e Conab
Mais renda – A secretária nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do MDS, Maya Takagi, diz que o benefício da medida é a ampliação de mercado para os agricultores. “Além dos recursos que o MDS e o MDA investem no PAA (R$ 1,3 bilhão para este ano), que representam o início desse processo de compra institucional, seguido pela aplicação de pelo menos 30% dos recursos da alimentação escolar na agricultura familiar, agora uma terceira fonte de receita se soma a esse conjunto de iniciativas, para programas de alimentação de estados e municípios, geridos com recursos próprios”, explica a secretária. Segundo Maya, o outro benefício é propiciar que a população tenha acesso a uma alimentação mais diversificada e de origem local.
A renda dos produtores poderá aumentar em até R$ 8 mil por ano, mesmo que eles já comercializem em outras modalidades do PAA. Assim, se um agricultor comercializa hoje R$ 8 mil anuais na modalidade PAA Leite (valor máximo para essa modalidade), ele poderá vender mais R$ 8 mil para a prefeitura, por exemplo. Além desses, os limites anuais no PAA são: R$ 4,5 mil/ano na modalidade Compra com Doação Simultânea; e R$ 8 mil/ano na modalidade Compra Direta; R$ 8 mil/ano na modalidade Apoio à Formação de Estoques. Para entender mais sobre o PAA, acesse aqui.
Mercado – Para a diretora do Departamento de Apoio à Aquisição e à Comercialização da Produção Familiar do MDS, Denise Reif Kroeff, o crescimento do mercado vai se refletir também na economia local. “As prefeituras dos pequenos municípios, que são eminentemente rurais, vão poder comprar dos agricultores da sua própria cidade e isso vai fazer a moeda circular dentro do município.” Além de valorizar hábitos regionais de alimentação, os produtos serão mais saudáveis e diversificados, por virem da agricultura familiar, de povos e comunidades tradicionais, quilombolas ou indígenas, destaca a diretora.
O diretor de Geração de Renda do MDA, Arnoldo de Campos, lembra que municípios e estados, com recursos próprios para aquisição de alimentos, poderão comprar da agricultura familiar até mesmo o cafezinho do dia a dia. “São recursos novos, dos entes federados, dos órgãos que ainda não os usavam para comprar da agricultura familiar e recorriam apenas às regras da Lei 8.666 (que rege licitações e contratos).”
Quem vende – Os fornecedores dos produtos serão agricultores familiares, assentados da reforma agrária, silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores artesanais, comunidades indígenas, remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais. Também poderão participar da modalidade as organizações fornecedoras como cooperativas e outras organizações formalmente constituídas.
Para as compras institucionais, os entes federados precisarão atender algumas exigências: os preços deverão ser compatíveis com o mercado local ou regional (conforme estabelece a resolução); respeitar o valor máximo anual para aquisição dos alimentos, que é de R$ 8 mil por unidade familiar; e os alimentos adquiridos deverão ser de produção própria dos fornecedores e cumprir os requisitos de controle de qualidade dispostos nas normas vigentes.
Ascom/MDS
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