O Laboratório de Comercialização da Agricultura Familiar – LACAF torna pública a abertura de inscrições para seleção de acadêmicos(as) interessados(as) em desenvolver atividades vinculadas ao projeto “Células de Abastecimento Alimentar na formação de Cinturões Verdes Agroecológicos”, conforme Edital No Edital No 01/2026/PROPESQ. Link do edital: Edital PIBIC 2026-2027_Retificação2.pdf.
1. DO OBJETO DA SELEÇÃO
1.1. O presente processo seletivo tem como finalidade a formação de lista classificatória para o preenchimento de 01 (uma) vaga de bolsista de pesquisa, em conformidade com o Edital Edital No 01/2026/PROPESQ.
1.2. As atividades vinculadas a esta vaga integram o projeto de pesquisa disponível em: https://docs.google.com/document/d/1HzvU59Gwm5WFVv-qI-8Udr6cg4W46eH4aT0DYUs9t4g/edit?tab=t.0 para o qual se selecionará o/a bolsista. O respectivo Plano de Trabalho encontra-se detalhado no link disponível no item 6.1.1 deste instrumento de seleção.
2. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
2.1. O bolsista exercerá suas funções em 20 (vinte) horas semanais durante o período de vigência da bolsa, que vai de 01 de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027.
2.2. O valor mensal total da bolsa é de R$700,00 (setecentos reais).
3. PRÉ-REQUISITOS PARA O PROCESSO SELETIVO
3.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC;
3.2. Não ter colação de grau prevista para o período de vigência da bolsa;
3.3. Possuir índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0;
3.4. Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto no período;
3.5. Não ter relação de parentesco direto com o coordenador do projeto;
3.6. Não ter vínculo empregatício ou receber outra bolsa de qualquer natureza (exceto a Bolsa Estudantil instituída pela Resolução nr 32/CUn/2013);
3.7. Não ter sido excluído uma vez do PIBIC, PIBIC-Af, BIPI ou PIBITI no período de vigência da bolsa por substituição ou cancelamento;
3.8. Encaminhar toda documentação solicitada para as inscrições.
4. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser realizadas no período de 18/08/2026 a 24/08/2026, por meio do formulário do google: https://forms.gle/RuNFv7W5cBiLdYrN8
Preencher o formulário e anexar os seguintes documentos:
I – Histórico escolar atualizado;
II – Espelho de matrícula com os horários das disciplinas nas quais o/a candidato/a está matriculado/a para o semestre 2026/2;
III – Currículo extraído da Plataforma Lattes/CNPq (http://lattes.cnpq.br/) em PDF;
IV – Carta de intenções do estudante, contando o porquê do seu interesse a preencher a vaga, e sua trajetória e experiência com projetos da mesma natureza, ou similares, de acordo com o Anexo A.
Em caso de dúvidas ou dificuldades entre em contato via e-mail: dayana.l.rosa@gmail.com com o título do email no campo assunto: PROCESSO SELETIVO PIBIC CÉLULAS.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. O professor coordenador do projeto e equipe técnica do LACAF/UFSC farão a seleção dos/as candidatos/as a partir dos documentos apresentados, conforme o item 4, e de entrevistas.
5.2. As entrevistas ocorrerão entre os dias 25 e 26 de agosto de 2026, através do link: https://meet.google.com/fvn-cjij-qxi em horário a ser confirmado previamente a cada candidato/a de acordo com a disponibilidade marcada no formulário. Elas versarão sobre o mesmo tema com todos/as candidatos/as, qual seja: sua aptidão com temas relacionados ao Projeto, motivações, Plano de Trabalho do Bolsista, e horários semanais disponíveis para cumprimento das ações previstas.
5.3. Será estabelecida uma ordem de classificação.
5.4. A lista final dos candidatos classificados será divulgada através dos emails dos/as candidatos/as até o final do dia 27/08/2026 e na página do LACAF/UFSC, em ordem de classificação. O/a primeiro/a classificado/a, deverá entrar em contato com o professor até às 12h do dia 28/08/2026 para dar prosseguimento à efetivação da bolsa com validade a partir de 01 de setembro de 2026.
6. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
6.1. Compete ao bolsista:
6.1.1: Executar o plano de trabalho como bolsista https://drive.google.com/file/d/1iS0YypOM_19MTDpEcYfFY7RbFAxuqoUe/view?usp=sharing sob a orientação e com apoio do(a) coordenador(a) do Projeto e demais membros pós-graduandos/as da equipe do LACAF/UFSC vinculados a projeto;
6.1.2. Nos casos de substituição ou cancelamento, em até 30 dias, o bolsista que encerrou as suas atividades deverá apresentar o relatório das atividades desenvolvidas até a data da interrupção. No caso de substituição, para o bolsista substituto aplica-se o item anterior; 6.1.3. Fazer referência à sua condição de bolsista da UFSC e ao projeto nas publicações e trabalhos relacionados, conforme às exigências do Edital No 01/2026/PROPESQ.
6.2. Compete a (o) orientador(a):
6.2.1. Orientar o/a bolsista nas distintas fases do projeto;
6.2.2. Aconselhar e acompanhar o/a bolsista na elaboração do relatório final;
6.2.3. Estar em atividade na UFSC no período de vigência da bolsa solicitada.
7. DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
7.1. A seleção será realizada pelo professor coordenador do projeto e membros da equipe do LACAF;
7.2. A seleção se dará mediante avaliação das entrevistas, do IA, do CV, histórico escolar e carta de intenções dos/as candidatos/as. A avaliação será realizada para aferir:
- a) os conhecimentos gerais do candidato sobre a temática do projeto;
- b) as potencialidades do/a candidato/a para o desenvolvimento das atividades ligadas ao projeto;
- c) a história acadêmica do/a candidato/a;
- d) Sua disponibilidade de tempo para a dedicação às atividades.
7.3. O resultado da seleção será enviado para o e-mail dos inscritos e divulgado na página do LACAF/UFSC.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- a) A bolsa não gera vínculo empregatício com a Universidade, podendo o/a bolsista pedir desligamento do projeto a qualquer tempo, mediante justificativa e entrega do relatório.
- b) Quaisquer pedidos de reconsideração podem ser feitos diretamente ao professor responsável pelo processo seletivo em até 24 horas após a divulgação do ato a ser impugnado.
Link do edital contendo o Anexo A: https://drive.google.com/file/d/15G4PwhVCKOGJZCl0-TPeUTPGIgmSfWnD/view?usp=sharing