O Laboratório de Comercialização da Agricultura Familiar – LACAF torna pública a abertura de inscrições para seleção de acadêmicos(as) interessados(as) em desenvolver atividades vinculadas ao projeto “Células de Abastecimento Alimentar na formação de Cinturões Verdes Agroecológicos”, conforme Edital No 02/2025/PROPESQ
Para mais informações do edital acesse:
https://drive.google.com/file/d/1JAhOv_b2DPBfO8bFdRUOC8cvTsiEoqUD/view?usp=sharing
1. DO OBJETO DA SELEÇÃO
1.1. O presente processo seletivo tem como finalidade a formação de lista classificatória para o preenchimento de 01(uma) vaga de bolsista de pesquisa, em conformidade com o Edital No 02/2025/PROPESQ.
1.2. As atividades vinculadas a esta vaga integram o projeto de pesquisa disponível em: https://docs.google.com/document/d/15-OL8ivR6sRoYef58yl4wMQ1lbq2ZNzQ/edit?usp=sharing&ouid=106650058823573301478&rtpof=true&sd=true para o qual se selecionará o/a bolsista. O respectivo Plano de Trabalho encontra-se detalhado no link disponível no item 7.b deste instrumento de seleção.
2. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
2.1. O bolsista exercerá suas funções em 20 (vinte) horas semanais durante o período de vigência da
bolsa, que vai de 01 de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026.
2.2. O valor mensal total da bolsa é de R$ 700,00 (setecentos reais).
3. PRÉ-REQUISITOS PARA O PROCESSO SELETIVO
3.1. Terão prioridade candidatos/as beneficiários da Política Institucional de Ações Afirmativas da UFSC, de acordo com a Resolução Normativa no 181/2023/CUn, de 8 de agosto de 2023, alterada pela Resolução Normativa no 199/2024/CUn, de 18 de dezembro de 2024.
3.2. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC;
3.3. Não ter colação de grau prevista para o período de vigência da bolsa;
3.4. Possuir índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0;
3.5. Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto no período;
3.6. Não ter relação de parentesco direto com o coordenador do projeto;
3.7. Não ter vínculo empregatício ou receber outra bolsa de qualquer natureza (exceto a Bolsa Estudantil instituída pela Resolução nr 32/CUn/2013);
3.8. Não ter sido excluído uma vez do PIBIC, PIBIC-Af, BIPI ou PIBITI no período de vigência da bolsa por substituição ou cancelamento;
3.9. Encaminhar toda documentação solicitada para as inscrições.
4. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser realizadas no período de 20 a 26 de agosto de 2025 por meio do e-mail: dayana.l.rosa@gmail.com, com o título do email no campo assunto: PROCESSO SELETIVO PIBIC CÉLULAS, anexando os seguintes documentos:
I – Ficha de inscrição preenchida (Anexo A), assinada;
II – Histórico escolar atualizado;
III – Espelho de matrícula com os horários das disciplinas nas quais o/a candidato/a está matriculado/a para o semestre 2025/2;
IV – Currículo extraído da Plataforma Lattes/CNPq (http://lattes.cnpq.br/).
V- Carta de intenções do estudante, contando o porquê do seu interesse a preencher a vaga, e sua trajetória e experiência com projetos da mesma natureza, ou similares.